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Resolução Normativa - Inclusão de dependente
Em obediência ao determinado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da Resolução Normativa – RN Nº 279, de 24 de novembro de 2011, a partir de 01/06/2012, data em que a norma entrará em vigor, os autopatrocinados do SaneSaúde, assim como os aposentados e pensionistas, poderão incluir cônjuge e filhos solteiros no plano.
Para que não haja contagem de carência para o uso do SaneSaúde aos novos beneficiários, as inscrições deverão ser realizadas até 45 dias após a data de 01/06/2012.
Ressalta-se que após esta data, haverá carência de 90 dias.
Para a inclusão dos novos beneficiários (cônjuge e filhos), é necessária a apresentação de alguns documentos à Central de Relacionamento em Curitiba ou à Representação Regional.
Documentos para os Cônjuges:
- Certidão de Casamento ou Declaração Pública de Vida em Comum (lavrada em cartório);
- CPF e Carteira de Identidade.
Documentos para os Filhos/Enteados:
- Certidão de Nascimento;
- CPF e Carteira de Identidade dos filhos com idade acima de 17 anos.
Os documentos solicitados já podem ser encaminhados, porém a utilização somente acontecerá a partir de 1º de junho.
Para dúvidas e esclarecimentos entre em contato com a Central de Relacionamento em Curitiba através do fone (41) 3307-9130 ou com o seu Representante Regional.
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